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Parcelamento da arrematação
A hipótese de parcelamento constará no edital, quando autorizada pelo Juízo. O parcelamento máximo é de 30 (trinta) meses, sendo que a entrada mínima é de 25% (vinte e cinco por cento) do bem mais a comissão do Leiloeiro à vista. Enviar propostas para: [email protected]
Se houver interesse de parcelamento deverá ser entregue uma petição ao juiízo com antecedência, entre em contato conosco para suporte se necessário.
OBS: O parcelamento é possível apenas se estiver previsto no edital.
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