Caso não efetue o pagamento do lote arrematado, quais as consequências?
O não pagamento do preço do bem arrematado ou da comissão no prazo estabelecido no edital, configurarão desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a arcar com os custos e despesas do leiloeiro, além de ser penalizado conforme prescrito no artigo 335 do Código Penal, também caberá ao leiloeiro se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo Certidão com força de título executivo e Letra de Câmbio, Boleto Bancário, ou ainda a emissão do cheque deixado como caução no valor previsto nas condições de venda do referido leilão, o que fica desde já autorizado pelo usuário arrematante.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar pagamento ou o depósito dos valores corretamente, seja em virtude de prazos ou valores, além de arcar com a multa cabível, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá à inquérito criminal, instaurado a pedido da corregedoria.
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