Datas:
1º
Leilão
ID: 35677
LEILOEIRO OFICIAL: Luiz Carlos Levoto - JUCESP 942
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
Fazenda Caxambu 50 ha, Reserva Florestal, Pasto, Represa (Cajuru / SP)
Lote 002
R$1.240.900,00
R$1.240.900,00
R$620.450,00
Lote sem lances
LEILOEIRO OFICIAL
Luiz Carlos LevotoJUCESP 942
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Últimos Lances
Detalhes do Lote
Comitente: Foro de Cajuru - Vara Única
Endereço: Rodovia Cajuru – Altinópolis Km 22
Processo: 0000536-86.2011.8.26.0111
LANCE COM PEDIDO DE PARCELAMENTO
Lances parcelados devem ser enviados para [email protected], com o assunto: PROPOSTA Fazenda Cajuru - ID 35677.
Modelos de parcelamento: Pessoa Física Pessoa Jurídica
As propostas serão protocoladas ao final do leilão, lances a vista sobrepõe os lances com pedido de parcelamento.
Propostas neste lote: 00 lances parcelados.
Localização do Imóvel
Endereço: Rodovia Cajuru – Altinópolis Km 22
Cidade: Cajuru / SP
- CEP: 14340-000
Observações do Lote
Lances online: Pagamento somente á vista.
Lance Parcelado: Caso não haja propostas para pagamento á vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverão ser depositado antes da expedição da ordem de entrega e o restante em até 30 meses, mediante correçãoo mensal pelo indice do E. TJ/SP. Enviar propostas para: [email protected]
Correção monetária Os valores serão atualizados até o mes de início do leilão conforme a tabela do INPC disponível no site do TJSP.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arremataçãojudicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violenncia, grave ameaças, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detentenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente á violencia.