Datas:

1º Leilão de 01/02/2022 às 11:00 até 04/02/2022 às 11:00

2º Leilão de 04/02/2022 às 11:00 até 25/02/2022 às 11:00


Leilão

ID: 35677

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Luiz Carlos Levoto - JUCESP 942

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

Fazenda Caxambu 388 ha, Reserva Florestal/Curral/Represas (Cajuru / São Paulo)

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante

Lote 001


Valor de Avaliação:
R$9.238.900,00
Lance Inicial 1º Leilão:
R$9.238.900,00
Lance Inicial 2º Leilão:
R$4.619.450,00
Processo: 0000536-86.2011.8.26.0111
Modalidade: judicial
Comitente: Foro de Cajuru - Vara Única
Incremento Mínimo: R$50.000,00
Comissão do leiloeiro: 5,00%
Nº Visitas: 2542
Data do encerramento
Início do Leilão
01/02/2022 às 11:00

Lote sem lances
LEILOEIRO OFICIAL
Luiz Carlos Levoto
JUCESP 942

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Detalhes do Lote

Comitente: Foro de Cajuru - Vara Única

Cidade: Cajuru/SP
Endereço: Rodovia Cajuru – Altinópolis Km 22
Descrição: A PARTE CABENTE AO EXECUTADO, CONSISTENTE DE UMA GLEBA DE TERRAS, SITUADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE CAJURU, SEM BENFEITORIAS, COM ÁREA DE 431.30.00 ha. de terras de diversas sortes, encravada numa maior área de 535.50.00 ha. no imóvel denominado Fazenda Pindaíba, com divisas certas e demarcadas, confrontando no seu todo com a cerca do D.E.R, com o espólio de Sebastião Bernardes Neto, com o espólio de João Ernesto Zuco ou João Ernesto Zuccoloto, com Geraldo Francisco da Costa, com o rio Araraquara, com o córrego da Colônia, com Paulo Sergio Bernardes da Silva e com o remanescente do imóvel de propriedade do Sr. Amaury Custodio da Silva. Ficou fazendo parte integrante desta gleba, todos os direitos de água e caminhos de acesso. Conf. AV.2-4.937: NOVA DENOMINAÇÃO: FAZENDA CAXAMBU. Conf. AV.5-4.937 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA: para ficar constando que o imóvel. objeto da presente matrícula, doravante passa a ter as características e confrontações seguintes: Denominação: Fazenda Caxambu área de 388,9879 hectares ou 160,7388 alqueires paulista – DESCRIÇÃO: “a demarcação inicia-se no marco 0, vértice da propriedade aqui descrita com terras pertencentes a Luiz Francilin Carneiro Constâncio e a Rodovia SP 338; daí segue por cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias: 73º33’ NE 26,15m; 75º45’ NE- 812,24m; 9º07' SE - 302,81m, 8º24’ SE- 38,03m. até alcançar o marco 4; daí segue córrego abaixo com uma distância de 246,55m, até alcançar o marco 5 (encontro de dois córregos); sendo que do marco 0 ao marco 5, confronta-se com terras pertencentes a Lujz Franckilin Carneiro Constâncio; daí segue córrego abaixo com uma distancias de 443,53m até alcançar o marco 6, (encontro de dois córregos ); daí segue córrego abaixo com uma distância de 114,71m até alcançar o marco 7, sendo que do marco 5 ao marco 7 confronta-se com terras pertencentes a Jose. Augusto Bernardes da Silva; daí segue córrego abaixo com uma distância de 948,65m até alcançar o marco 8 (Rio Araraquara), daí segue pelo eixo do Rio Araraquara abaixo com uma distância de 250,57m até alcançar o marco 9, sendo que do marco 7 ao marco 9 confronta-se com terras pertencentes a Seizo Wilson Roberto Suzuki daí segue pelo eixo do Rio Araraquara abaixo com uma distância de 2983,80m até alcançar o marco 10, sendo que do marco 9 ao marco 10 confronta-se com terras pertencentes a Semir Elias Draib; daí segue pelo eixo do Rio Araraquara abaixo com uma distância de 392,04m até alcançar o marco 11, sendo que do marco 10 ao marco 11 confronta-se com terras pertencentes a Antonio Sivaldi Roberti; daí segue pelo eixo do Rio Araraquara abaixo com uma distância de 202,89m até alcançar o marco 12, sendo que o marco 11 ao marco 12 confronta-se com terras pertencentes a- Amaury dos Reis Carneiro; daí segue pelo eixo do Rio Araraquara abaixo com uma distância de 591,00m até alcançar o marco 13; daí segue pelo eixo do Rio Araraquara abaixo com uma distância de 72,21m até alcançar o marco 14 (encontro do Rio Araraquara com um córrego), sendo que do marco 12 ao marco 14 confronta-se com terras pertencentes a Geraldo Francisco da Costa, daí segue córrego acima com uma distância de 151,62m; até alcançar o marco 15; daí segue por cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias 5º52’ SW -50,54m; 12º26’ SW – 57,15m; 9º20’SW; 62,50m; 4º03’ SW – 32,34m; 10º00’ SW; 30,88m; 16º13’ SW – 54,94m; 9º50’ SW 10,47m; 3º36’ SE – 59,17m; 8º25’ SE – 60,16m; 21º44’ SE-29,55m; 77º44’ SW – 234,88m; 75º15’ SW - 97,96m, até alcançar o marco 27, daí segue sem cerca com um rumo de 54º36’ SW e distância de 381,29m até alcançar o marco 28; daí segue por cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias: 68º04’ SW e 16,90m; 60º40’ SW, 38,42m; 68º45’ SW- 37,15m; 73º03’ SW 21,04m; 65º39’SW - 72,95m; 60º44’ SW- 53,94m; 66º09' SW- 12,01m; 84º17’ NW- 48,81m; 88º21’ SW- 62,89m; 89º57’ SW- 15,98m; 83º01' NW- 21,39m; 81º07’ NW – 53,66m; 81º12’ SW- 33,65m; 75º38’ SW- 105,42m até alcançar o marco 42, sendo que do marco 14 ao marco 42 confronta-se com terras pertencentes a Luiz Franckílin Carneiro Constâncio; daí segue sem cerca com um rumo de 38º56 'SW e distância de 473,80 metros até alcançar o marco 43; daí segue por cerca de arame com os seguintes rumos e distancias: 25º26’ SW – 162,73m; 17º05’ SW- 31,89m; 6º25’ SW-131,66m; 10º09’ SW - 159,80m; 17º00’ SW – 322,46m; 26º20’ SW 96,74m; 67º42’ SW- 1,04m até alcançar o marco 50, sendo que do marco 42 a marco 50 confronta-se com terras pertencentes a Sebastião Bernardes Filhos; daí segue por cerca de arame com um rumo de 9º21’ SW e distância de 58,94m até alcançar o marco 0 (marco inicial), sendo que do marco 50 ao marco 0 confronta-se com a Rodovia SP 338 (liga Cajuru a Altinópolis), abrangendo área de 388,987 ha ou 9.879 alqueires ou 160,7388 alqueires paulista. Conf. AV-6/4.937 - 06/03/1.997. RESERVA FLORESTAL: Nos termos do requerimento datado de 05 de março de 1.997, firmado pelos proprietários Luiz Franckilin Carneiro Constâncio e sua mulher Vera Lúcia Gonçalves Constâncio, procedeu-se a averbação para ficar constando a ÁREA DE RESERVA FLORESTAL OBRIGATÓRIA, conforme Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal, datado de 26/02/1997, firmado na cidade de Ribeirão Preto-SP., pelo proprietário Luiz F. Carneiro Constâncio e pelo Engº. Agr. Oswaldo Josê Bruno- Crea nº. 158.225 D, representante do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais-DEPRN, referente UMA ÁREA DE 116,10 ha., correspondente a 29,8% da área total do imóvel; Cuja área de preservação está compreendida dentro do seguinte perímetro: 1)-- AREA DE 14,10 HA: "A demarcação inicia-se no marco 18, vértice da gleba aqui descrita com terras pertencentes a Luiz Franckilin Carneiro Constâncio; daí segue por cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias 4º03'SW- 32,34ms; 10º00'SW- 30,88ms; 16º13'SW 54,94ms; 9º50' SW- 10,47ms; 3º36 'SE- 59,17 ms; 8º25'SE- 60,16ms; 21º44'SE 29,95ms; 77º44'SW- 234,88ms; 75º15'SW- 97,96 ms. até alcançar o marco 27; daí segue sem cerca com um rumo de 54º36'SW e distância de 381,29 ms até alcançar o marco 28, sendo que do marco 18 ao marco 28 confronta-se com terras pertencentes a Luiz Franckilin Carneiro Constâncio; daí segue sem cerca margeando o cerrado e mato com os seguintes rumos e distâncias: 69º58'SE- 49,74 ms; 38º8'NE- 91,24 ms; 71º13'NE- 80,17 ms; 74º28'SE - 34,70 ms; 79º38'SE- 66,72 ms. até alcançar o marco 76, sendo que do marco 28 ao marco 76 confronta-se com área da reserva florestal da Fazenda Caxambú pertencente a Luiz Franchilin Carneiro Constâncio; daí segue sem cerca com os seguintes rumos e distâncias: 33º20'NE- 91,46ms; 29º12'NW -51,58 ms; 72º17'SE- 75,52 ms; 64º49'SE- 97,68ms; 78º29'NE- 47,44ms; 56º 29'NE- 92,78 ms; 75º09'SE- 79,22 ms; 64º05'NE- 50,46 ms; 69º09'SE- 130,09 ms; 89º29'SE- 122,88 ms; 53º53'NE- 27,62 ms; 13º17'NW- 41,61 ms; 35º28'NW 125,00 ms; 55º51'NW- 195,50 ms; 3º35'NE- 76,18 ms; 18º37'NW- 57,95 ms; -65º26'NW- 90,84 ms. até alcançar o marco 18 (marco inicial), sendo que do marco 76 ao marco 18 confronta-se com área interna da Fazenda Caxambu pertencente a Luiz F. Carneiro Constâncio. O polígono acima descrito abrange área de 14,10 ha; e, 2)- AREA DE 102,00 HA: "A demarcação inicia-se no marco 28, vértice da gleba aqui descrita com terras pertencentes a Luiz Franckilin Carneiro Constâncio; daí segue por cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias 68º04'SW- 16,90ms; 60º40'SW-38,42 ms; 68º45'SW- 37,15 ms; 73º03'SW- 21,04 ms; 65º39’ SW- 72,95 ms; 60º44'SW -53,94 ms; 66º09' SW- 12,01 ms; 84º17 'NW- 48,81 ms; 88º21’SW- 62,89 ms; 89º57'SW- 15,98 ms; 83º01' NW- 21,39 ms; 81º07' NW- 53,66 ms; 81º12'SW - 33,65 ms; 75º38’ SW- 105,42 ms. até alcançar o marco 42, sendo que do marco 28 ao marco 42 confronta-se com terras pertencentes a Luiz F. Carneiro Constâncio; daí segue sem cerca com um rumo de 38º56'SW e distância de 70,00 ms. até alcançar o marco 51, sendo que do marco 42 ao marco 51 confronta-se com terras pertencentes a Sebastião Bernardes Filho; daí segue sem cerca margeando uma estrada interna com os seguintes rumos e distâncias: 20º13'SE- 72,70ms; 12º49'SW- 101,96ms; 00º01'SW- 87,80ms; 4º09’ SE- 90,78ms; 6º53'SW- 86,20ms; 4º37'SW- 67,00ms; 00º06'SW- 73,00ms; 4º06'SE- 92,60ms; 16º19'SE- 91,80ms; 20º50'SE- 80,78ms; 15º25'SE- 68,18ms; 21º42'SE- 86,10ms; 11º33'SE- 86,60 m. até alcançar o marco 64; daí segue margeando a estrada de acesso a sede da propriedade com um rumo de 73º33'NE e distância de 419,42 ms. até alcançar o marco 65; daí segue sem cerca margeando o cerrado com os seguintes rumos e distâncias: 34º01'NW-65,76 ms; 65º30'NE- 201,34 ms; 59º40'NE- 286,27 ms; 28º04' NE- 389,54 ms; 73º42'NW- 76,91 ms; 00º22'NW- 103,13 ms; 23º43'NW- 134,07 ms; 3º25'NW 105,55 ms; 80º32'NE- 43,97 ms. até alcançar o marco 74; daí segue por cerca com os seguintes rumos e distâncias: 33º53' NW- 113,67 ms; 28º35' NW (28º35’ NW)- 133,61 ms. até alcançar o marco 76, sendo que do marco 51 ao marco 76 confronta-se com área interna da “Fazenda Caxambú, pertencente a Luiz Franckilin Carneiro Constâncio; daí segue sem cerca com os seguintes rumos e distâncias: 79º38'NW- 66,72 ms; 74º28'NW- 34,70 ms; 71º13' SW 80,17 ms; 38º28' SW- 91,24 ms. até alcançar o marco 28 (marco inicial), sendo que do marco 76 ao marco 28 confronta-se com a área de reserva florestal da Fazenda Caxambú, pertencente a Luiz F. Carneiro Constâncio. O polígono acima descrito abrange área de 102,00 ha. "Em cuja área os proprietários se comprometem a não fazerem qualquer exploração a não ser com autorização do IBDF, comprometendo-se ainda a manter o referido Termo, sempre bom, firme e valioso, inclusive por seus herdeiros ou sucessores. Conf. AV.11-4.937: INCRA: 614.041.008.044-1, com os dados seguintes: denominação do imóvel rural: Fazenda Caxambu; localização do imóvel: Rodovia Cajuru – Altinópolis, Km 22; Município sede do imóvel Cajuru/SP; forma de detenção: proprietário ou posseiro individual; módulo rural (ha): 31,1; nº. de módulos rurais - 15,50; módulo fiscal (ha): 16,0; nº. de módulos fiscais: 30,09; FMP (ha): 3,0; classificação do imóvel rural: grande propriedade produtiva; área total (ha) 481,5; área registrada (ha): 481,5; área de posse (ha). Cadastro na Receita Federal: 0776051-5. MATRÍCULA 4.937 DO CRI DE CAJURU/SP.

Processo: 0000536-86.2011.8.26.0111
LANCE COM PEDIDO DE PARCELAMENTO

Lances parcelados devem ser enviados para [email protected],  com o assuntoPROPOSTA Fazenda - ID 35677.

Modelos de parcelamentoPessoa Física     Pessoa Jurídica 

As propostas serão protocoladas ao final do leilão, lances a  vista sobrepõe  os lances com pedido de parcelamento.

Propostas neste lote:  00  lances parcelados.

Localização do Imóvel

Endereço: Rodovia Cajuru – Altinópolis Km 22
Cidade: Cajuru / SP - CEP: 14340-000

Observações do Lote

Lances online: Pagamento somente á vista.
Lance Parcelado: Caso não haja propostas para pagamento á  vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverão ser depositado antes da expedição da ordem de entrega e o restante em até 30 meses, mediante correçãoo mensal pelo i­ndice do E. TJ/SP. Enviar propostas para: [email protected]
Correção monetária Os valores serão atualizados até o mes de iní­cio do leilão conforme a tabela do INPC disponível no site do TJSP.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arremataçãojudicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violenncia, grave ameaças, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detentenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente á violencia.